Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905
Principais Alterações
A MP 905 de 11 de Novembro de 2019, instituiu a tão comentada "carteira verde e amarela", que não passa de uma modalidade de contratação, além de promover uma "minireforma" trabalhista.
A medida visa incentivar as empresas na contratação de jovens, em seu primeiro emprego, com o atratativo de isenção de contribuição previdenciária e a redução de depósito de FGTS.
Abaixo, seguem os principais pontos desta nova modalidade de contrato de trabalho:
* APENAS para pessoas em idades entre 18 a 29 – FINS DE REGISTRO DO PRIMEIRO EMPREGO;
* ATENÇÃO: MENOR APRENDIZ, não está incluindo no programa;
* LIMITE DE CONTRATAÇÃO: 20% do total de empregados da empresa;
* LIMITE DE SALÁRIO: ATÉ 1 salário mínimo e meio;
* PEQUENOS ESTABELECIMENTOS: empresas com até 10 empregados, ficam autorizados a contratar, nesta modalidade, até dois funcionários;
* PRAZO: 24 meses de contrato (o não encerramento do mesmo, torna este contrato por prazo indeterminado);
* Pode ser utilizado para qualquer modalidade de contrato, inclusive para substituição de pessoal permanente;
* FGTS: recolhimento de APENAS 2% ao mês – Independente do valor do salário;
* As empresas que adotarem este tipo de contrato, TERÃO ISENTAS sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social;
* PERÍODO DE APLICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022;
OBS: Fica assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022.
Para conferir da integra a MP clique aqui
2 Comentários
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Assunto muito importante no momento! Ótimo texto, @fernandabolis. Seja bem vinda! continuar lendo
Muito obrigada @julianajennifer ! continuar lendo